sexta-feira, 10 de junho de 2011



SACRAMENTO DOS VIVOS

Os sacramentos dos vivos se ordenam à segunda graça, ou seja, a aumentá-la em uma pessoa que já a possui. Entretanto pode ocorrer que produza acidentalmente a primeira graça em uma pessoa desprovida dela. Para isso é preciso que se reúnam estas duas condições indispensáveis:

1º. Que o individuo desprovido da graça se acerque de boa fé a receber um sacramento dos vivos ( v. gr., ignorando que se encontre em pecado mortal). Se falta
esta boa fé, ou seja, se o individuo se aproxima a recebê-lo sabendo que está em pecado mortal, comete um horrendo sacrilégio e de nenhuma maneira recebe a graça sacramental.

2º. Que se aproxime a recebê-lo com atrição sobrenatural de seus pecados. Não se requer a contrição perfeita porque então já se aproximaria
em estado de graça e estaríamos fora do caso presente.

A razão desta doutrina tão consoladora está na definição dogmática do Concilio de Trento, segundo a qual – como já vimos – os sacramentos da Nova Lei conferem a graça a todos os que não lhes põem óbice. Agora bem: o pecador atrito que sem consciência do pecado mortal se aproxima a receber um sacramento dos vivos ( v. gr., e que confessou bem seus pecados com dor de atrição, mas não recebeu validamente a absolvição por descuido ou malicia do confessor e se aproxima a comungar ignorando que não foi absolvido validamente) não põe nenhum obstáculo, enquanto depender de sua parte, a infusão da graça. Porque a única indisposição que repugna a infusão da graça é a má vontade aferrada conscientemente ao pecado; mas o pecado atrito que acredita de boa fé estar na graça de Deus não tem a vontade aferrada ao pecado, senão o contrario; suas disposições subjetivas são exatamente iguais que as do que está na posse real da graça de Deus; logo não há nenhuma razão para que não receba a graça sacramental que leva consigo o sacramento de vivo; logo a recebe de fato, segundo a declaração do Concilio Tridentino.

Corolários: 1º. É muito conveniente fazer um ato de Contrição Perfeita antes de receber qualquer sacramento dos vivos, para que este produza diretamente seu efeito próprio; entretanto, ao menos, há que fazer sempre um ato de atrição sobrenatural, para receber a graça indiretamente se de fato não a possuíssemos ainda.

2º. A pessoa que acaba de receber de boa fé (ou seja, sem consciência de pecado grave) e ao menos com atrição de seus pecados um sacramento dos vivos (v. gr., a Eucaristia), pode estar moralmente certa (4) de achar-se em estado de graça, mais ainda que depois de uma boa confissão. Esta doutrina é altamente consoladora para pessoas escrupulosas, que nunca acabam por se tranqüilizar por mais que se confessam.

(nota 4) Se trata unicamente de uma certeza moral, que exclui qualquer duvida imprudente; não de uma certeza absoluta ou de fé, que ninguém pode ter neste mundo a menos por uma especial revelação de Deus, como declarou expressamente o Concilio de Trento (D802; cfr. 823-826).

“Teologia Moral para Seculares, do Pe. Royo Marin, O.P. – B.A.C, 1958, vol II, PP. 32-33 )

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